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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o acordo de livre comércio entre Brasil e Chile no âmbito do Mercosul (bloco econômico sul-americano). O texto foi enviado pelo governo ao congresso em 2019 depois de ter sido assinado por ambos os países no ano anterior.

O acordo trata de diversas medidas adicionais ao acordo tarifário assinado em 2015 e detalha pontos como facilitação de comércio, investimentos, entrada de profissionais nos dois países, comércio eletrônico e compras governamentais entre Brasil e Chile. Por isso, foi assinado também por Argentina, Paraguai e Uruguai – outros países-membros do Mercosul.

Desde 2014, existe tarifa zero para todo o comércio bilateral e, com o acordo, Brasil e Chile estarão aptos a ampliar os benefícios, permitindo um impulso adicional ao comércio e investimentos por meio de questões não tarifárias que são, em vários pontos, mais ambiciosas que o padrão estabelecido pela Organização Mundial do Comércio”, afirmou o relator e deputado Aluisio Mendes (PSC-MA).

Algumas medidas previstas no acordo geraram polêmica no plenário. Uma delas previa a gratuidade das ligações telefônicas entre os dois países. O deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL) defendeu a retirada desse trecho do acordo, pois segundo ele, a conta vai acabar sendo transferida para quem não usa o serviço. O presidente da câmara, Arthur Lira, respondeu que o congresso não pode alterar acordos internacionais firmados pelo Brasil, apenas aprovar ou rejeitar os textos.

O acordo também defende que os dois países envolvidos não vão deixar de aplicar efetivamente sua legislação ambiental. Ainda, reconhecem o auxílio dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para o estímulo do desenvolvimento sustentável e a importância de estimular um comércio mais inclusivo e que possa fortalecer essa contribuição.

Quanto às medidas sanitárias e fitossanitárias relacionadas ao comércio, Mendes esclarece que foram adotadas medidas mais integrais que os da Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação à equivalência de regras, habilitação de estabelecimentos exportadores e reconhecimento de status sanitário dos países e suas regiões.

No capítulo de cooperação econômico-comercial, ambos os países. De acordo com o texto, o Chile passa a reconhecer e proteger a cachaça como uma bebida de procedência brasileira. Em contrapartida o Brasil faz o mesmo com o pisco chileno.

Fontes:

Misto Brasília

– Canal Rural

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